quarta-feira, 20 de julho de 2011

O SIGNIFICADO DE “ACCOUNTABILITY” EM GESTÃO PÚBLICA.

O SIGNIFICADO DE “ACCOUNTABILITY” EM GESTÃO PÚBLICA.
POR: MAURO JUSTA
Mais uma vez estamos nos valendo de palavras importadas de outras culturas como se o Brasil não tivesse em seu rico vocabulário um termo próprio para o significado em questão, mas deixando de lado o fator lingüístico-cultural, pode-se observar que “accountability” vem a ser uma palavra ou expressão que em uma tradução simples e objetiva significa “prestar contas do que se faz”.
Trazendo para as atividades de gestão pública, seria simplesmente a prestação de contas do gestor com o público, sejam em setores públicos ou privados, mostrando o que está sendo feito de maneira transparente e verídica, respeitadas as obrigações que denotam ações de responsabilidade social em uma governança com características éticas de seriedade e honestidade por parte do gestor público.
O controle interno em uma administração pública através de accountability deve primar por uma transparência que possibilite ao cidadão uma perfeita compreensão dos atos do gestor e também a forma como estão sendo utilizados os recursos financeiros e como estão sendo sanados os problemas detectados como de interesse público e os de interesse da administração, de uma forma que mostre equilíbrio nas decisões políticas adotadas pelo gestor e seu grupo de trabalho.
O uso de accountability em uma gestão pública mostra a preocupação do gestor em deixar bem claro a sociedade em geral como ele está aplicando os recursos disponíveis em produtos e serviços que realmente sejam de interesse social comum. Isso será demonstrado através de uma contabilidade que mostre origem e destinação dos recursos financeiros de forma clara e objetiva e de fácil acesso para qualquer cidadão.
De acordo com o que foi estudado poderia sugerir como forma de garantir uma prestação de contas eficiente em um município, a adoção das seguintes medidas:
--A criação de um portal de transparência com informações semanais do que foi executado pelo gestor e sua equipe, com acesso facilitado para qualquer membro da comunidade;
--Justificação de atos do governante, quando fosse percebido qualquer desvio de sua atuação administrativa;
--Punição criminal a qualquer desmando administrativo, independente de quem fosse o agente;
--Uma fiscalização mais constante e imparcial de setores da sociedade civil e membros do judiciário (promotor público) como forma de garantir um melhor uso da máquina administrativa;
--Uma maior conscientização dos eleitores para que não votassem em candidatos envolvidos com desmandos administrativos os “fichas sujas”.

BIBLIOGRAFIA:
SALLES, Helena da Motta. Gestão democrática e participativa / Helena da Motta Salles. – Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2010.

www.wikipedia.org/wiki/Accountability
jus.uol.com.br/.../controle-interno-na-administracao-public

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